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Orientação para devolução do imóvel.

Lei n° 8.245/91, de 18 de outubro de 1991(Dispõe sobre as Locações dos Imóveis Urbanos e os Procedimentos a Elas Pertinentes).

✔Comunicado de desocupação – ⠀
Conforme determinado pela Lei do Inquilinato e pelo Contrato de Locação de Imóvel, os locatários, com contrato vencido e vigorando por prazo indeterminado, devem comunicar a sua desocupação por escrito e com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à entrega das chaves através do formulário de desocupação de imóvel da intenção de desocupar o imóvel.

Caso a desocupação ocorra antes da data do vencimento do contrato, o locatário sujeita-se ao pagamento da multa contratual por rescisão antecipada do contrato. (Saiba como calcular).

✔ Entrega das Chaves – ⠀
No dia da entrega das chaves apresente os documentos:

– Última conta de energia elétrica, água/esgoto, gás;

– Apresentar declaração de quitação de débitos assinada pela administradora ou síndico(a) em se tratando de imóvel com condomínio.

– Chaves do imóvel, chaves da caixa de correspondência, senhas de acesso, controle remoto e o cartão de carrinho supermercado.

✔ Vistoria de desocupação – ⠀
Desocupar o imóvel, deixando-o totalmente livre. (A imobiliária não se responsabiliza por qualquer objeto do locatário que não tenha sido retirado, até e após a entrega das chaves).

Após a entrega das chaves, é realizada a vistoria de desocupação.

O inquilino deve contatar a imobiliária a fim de obter o resultado da vistoria de desocupação e deve comparecer a fim de efetuar o pagamento de eventuais débitos de aluguéis e encargos e receber a Carta de Quitação de Débitos.

Fonte mocamboimovies

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