
Seja você corretor ou simplesmente alguém com interesse em alugar uma casa ou apartamento para morar, dúvidas sempre surgirão. E listamos aqui as mais comuns quando o assunto é locação de imóveis. São muitas informações importantes e documentos que devem ser analisados e lidos com cuidado para garantir os direitos e deveres de cada uma das partes na negociação. Corretor: é essencial que você conheça cada ponto para orientar os seus clientes e fechar um bom negócio na hora de alugar.
As dúvidas mais comuns estão sempre relacionadas ao contrato de locação e quais as informações que devem constar nele. Não há uma regra, mas é importante que os dados pessoais do proprietário e do inquilino estejam presentes, assim como a descrição do imóvel, duração do acordo de aluguel, encargos e taxas que precisam ser pagas e os responsáveis por cada um dos débitos. No caso de apartamentos devem constar também o condomínio e possíveis taxas de manutenção do prédio.
Outra dúvida bastante comum é sobre as garantias de locação. A maioria dos locadores pedem algum tipo de entrada ou seguro para a ocupação do imóvel, evitando assim possíveis fraudes ou prejuízos caso o locatário venha a ter algum problema para continuar pagando as parcelas do aluguel.
As modalidades mais comuns de contrato de locação com garantia são:
Caução: um depósito realizado no valor de três meses de aluguel em uma conta poupança que poderá ser recuperado com as devidas correções pelo locador na desocupação do imóvel;
Fiador: uma testemunha que se habilita a arcar com a dívida das parcelas caso o inquilino atrase os pagamentos;
Seguro de Fiança: é um valor a mais pago à vista ou mensalmente junto ao valor do aluguel, usado para pagá-lo em caso de atraso ou inadimplência.
Taxas são sempre questionadas pelos locatários e uma que pode estar inclusa como obrigação do ocupante da casa é o IPTU e condomínio. Geralmente, cabe ao locador acertar diretamente com o inquilino esses pontos antes do contrato e ressaltar todas as taxas que devem ser pagas por ele. É preciso que isso fique claro e descrito no contrato para garantir o acordo realizado.
O prazo de locação também deve ser definido antes da criação do contrato. Há duas formas de definir o tempo do aluguel: pelo período de 30 meses (2 anos e 6 meses) ou por tempo indeterminado, abaixo deste prazo ou quando ultrapassa o mesmo. Se existe interesse do inquilino em continuar no imóvel, é preciso que o mesmo regularize o novo prazo para continuar com os direitos garantidos em contrato. Caso o proprietário do imóvel deseje a desocupação após o vencimento do contrato ele deve comunicar ao inquilino, que terá até 30 dias após o pedido para entregar as chaves.
Em caso de quebra do contrato por parte do inquilino, caso ele queira sair do imóvel antes do tempo negociado anteriormente, o mesmo deverá pagar uma multa. Essas informações também são importantes e devem estar presentes no contrato.
A aparência do imóvel e vistoria também fazem parte dos deveres e obrigações tanto do locador, quanto do locatário. É importante que a residência seja entregue sem problemas e devolvida da mesma maneira, podendo assim precisar de uma nova pintura ou reparos de problemas ocasionados durante a moradia. Caso o locatário deseje fazer alguma alteração na estrutura do imóvel como obras ou reformas, deverá ser acordado e consentido pelo locador por escrito.
fonte: https://www.imovelweb.com.br/noticias/socorretor/dicas-para-corretor/6-duvidas-frequentes-sobre-locacao-de-imoveis/